TJRJ - 0817854-26.2024.8.19.0002
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de ROSANA DE JESUS PEREIRA AZEVEDO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de CABERJ INTEGRAL SAUDE S A em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0817854-26.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA DE JESUS PEREIRA AZEVEDO RÉU: CABERJ INTEGRAL SAUDE S A, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT Embargos tempestivos, pelo que os conheço.
No mérito deixo de dar provimento aos embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão na forma do art. 1022 do CPC, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
09/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ROSANA DE JESUS PEREIRA AZEVEDO em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CABERJ INTEGRAL SAUDE S A em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:40
Publicado Citação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 22:12
Conclusos para decisão
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25/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2024 18:12
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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30/06/2024 00:07
Decorrido prazo de CABERJ INTEGRAL SAUDE S A em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ROSANA DE JESUS PEREIRA AZEVEDO em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de CABERJ INTEGRAL SAUDE S A em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ROSANA DE JESUS PEREIRA AZEVEDO em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ROSANA DE JESUS PEREIRA AZEVEDO em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 08:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2024 00:08
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2024 13:57
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/05/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 05:03
Conclusos ao Juiz
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26/05/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/05/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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