TJRJ - 0809229-27.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:57
Juntada de Petição de contra-razões
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18/09/2025 16:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2025 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETH DOS SANTOS SANT ANNA - CPF: *55.***.*79-20 (AUTOR).
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04/09/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 16:12
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 16:12
Recebidos os autos
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18/06/2025 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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18/06/2025 20:25
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/06/2025 20:25
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:24
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/03/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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