TJRJ - 0808829-61.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DULCILENE DA SILVA DE SANT ANNA PEREIRA - CPF: *47.***.*55-30 (AUTOR).
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15/09/2025 07:39
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0808829-61.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCILENE DA SILVA DE SANT ANNA PEREIRA RÉU: MARIANE CAROLI DA SILVA OLIVEIRA GARCIA *49.***.*46-37 Venha pela parte requerente, comprovação de sua hipossuficiência econômica, através de comprovantes de rendimentos e cópia da última declaração de imposto de renda - com recibo de entrega - ou outro documento idôneo, e demais informações constantes no art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, em até 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho E esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça [grifei]; Transcorrido o prazo, certifique-se.
Em caso de não ser juntada a documentação, intime-se, novamente, a parte autora, para o recolhimento da GRERJ, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, (sec)2º, II da Lei Estadual 3350/1999.
MAGÉ, 14 de agosto de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
14/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO TOSTA DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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30/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO TOSTA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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