TJRJ - 0951994-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 20:28
Baixa Definitiva
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08/04/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 20:27
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA GOMES PESSOA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:53
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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13/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 04:07
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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19/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA GOMES PESSOA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
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23/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951994-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DE SOUZA GOMES PESSOA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - Mediante análise dos autos, notadamente das informações prestadas, presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida.
Assim, ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO, para o fim de determinar às rés que autorizem a ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA (único exame recentemente solicitado e "negado", conforme se nota no ID 155687078, às fls. 56), no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada, por ora, a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se.
Com efeito, em atenção ao Provimento CGJ nº 66/2022, dada a essência do bem protegido na presente, este magistrado classifica a sua natureza como uma MEDIDA URGENTE.
Destarte, ao OJA plantonista para cumprimento. 2 - Retire-se o feito de pauta.
No mais, ante o disposto no Aviso Conjunto TJ / COJES Nº 19 / 2022, que prevê a possibilidade de envio de processos que tratam de matéria de saúde, distribuídos a partir de 01/06/2022, ao 7º Núcleo de Justiça 4.0, e, a fim de manter a uniformidade das decisões referentes a tal matéria, remetam-se os autos ao referido Núcleo.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 12:24
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/11/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/11/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 18:16
Conclusos para decisão
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11/11/2024 18:16
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/11/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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