TJRJ - 0001347-91.2021.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
1.
Em complemento ao saneador de fls. 379/380, passo a fixar o ponto controvertido da presente demanda, que consiste em verificar se a empresa ré efetivamente descumpriu o contrato de empreitada integral firmado com o autor, no qual recebeu mais da metade do valor ajustado, mas teria deixado a obra inacabada e sem condições de uso, circunstância que fundamenta o pedido de rescisão contratual.
Da mesma forma, impõe-se apurar se há responsabilidade da ré pela restituição dos valores pagos, bem como pelos prejuízos materiais decorrentes do furto e deterioração de materiais de construção durante a paralisação da obra.
Além disso, deve-se analisar se a conduta da ré, além de gerar efeitos patrimoniais, extrapolou o campo do mero aborrecimento, ensejando a reparação por danos morais pleiteada pelo autor. 2.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação processual, sob pena de extinção. -
04/09/2024 17:05
Juntada de petição
-
04/09/2024 17:05
Juntada de petição
-
02/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:34
Juntada de petição
-
20/08/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 13:08
Conclusão
-
11/07/2024 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:36
Conclusão
-
10/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:49
Conclusão
-
20/12/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 17:32
Conclusão
-
22/08/2023 14:50
Remessa
-
27/07/2023 16:04
Conclusão
-
27/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 22:05
Redistribuição
-
14/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:14
Conclusão
-
07/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:47
Juntada de petição
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13/12/2022 21:40
Juntada de petição
-
12/12/2022 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 22:29
Conclusão
-
15/11/2022 22:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:38
Juntada de petição
-
20/07/2022 17:24
Juntada de petição
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23/06/2022 12:36
Juntada de petição
-
09/06/2022 03:01
Documento
-
26/05/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 16:43
Conclusão
-
01/04/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 21:39
Conclusão
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25/03/2022 21:39
Declarado impedimento ou suspeição
-
17/02/2022 16:02
Juntada de petição
-
29/11/2021 12:04
Juntada de petição
-
29/09/2021 05:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 05:10
Documento
-
02/08/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2021 13:08
Conclusão
-
09/07/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 12:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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