TJRJ - 0926091-26.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0926091-26.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNEA MARINHO RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Conforme facultado pelo artigo 99, (sec) 2º do CPC, bem como de acordo com o enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, para fins de apreciação da gratuidade de justiça, comprove a requerente a hipossuficiência alegada, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (a) comprovantes de renda mensal dos últimos dois meses; (b) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo também ser apresentada a cópia da folha da referida CTPS com as qualificações da ora requerente; (c) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos dois exercícios financeiros OU dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; E (d) cópias dos extratos bancários E dos cartões de crédito de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos 02 (dois) meses.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
19/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:21
Outras Decisões
-
15/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831710-34.2023.8.19.0021
Marcia Elizabeth Malaquias de Carvalho
Banco Daycoval S/A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2023 18:03
Processo nº 0817130-67.2025.8.19.0202
Sylvia Teixeira Franca Alves
Positivo Tecnologia S.A.
Advogado: Tatiana Sant Anna Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 16:33
Processo nº 0824829-88.2025.8.19.0209
Elias Santos
Tim S A
Advogado: Ludmilla de Andrade Silva Venancio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 16:49
Processo nº 0803324-48.2024.8.19.0024
Kaique Pacheco Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marlene Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 17:36
Processo nº 0826076-07.2025.8.19.0209
Isabel Cristina da Silva Bouzas
Patricia Berger Queiroz de Figueiredo
Advogado: Leandro Rodrigues de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2025 17:07