TJRJ - 0826076-07.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA BOUZAS em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA BOUZAS em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:53
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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21/08/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 13:18
Juntada de Petição de termo
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0826076-07.2025.8.19.0209 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ISABEL CRISTINA DA SILVA BOUZAS RÉU: PATRICIA BERGER QUEIROZ DE FIGUEIREDO Vistos etc.
Inicial endereçada à Vara Cível desta Regional.
Claro equívoco na distribuição.
Aplicação do disposto no Enunciado 11.1.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Desde já fica autorizada a desvinculação da GRERJ a este Juízo.
Dê-se baixa e arquive-se RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
09/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 08:35
Extinto o processo por desistência
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06/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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