TJRJ - 0810258-25.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 11:16
Baixa Definitiva
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a informar se dá quitação ao feito, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como anuência. -
23/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:18
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de FABIO DE LEMOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S/A em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
21/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:32
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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07/11/2024 14:32
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 14:32
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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07/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S/A em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 22:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 22:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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