TJRJ - 0842108-52.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão de débito
-
18/09/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de BYD DO BRASIL LTDA. em 12/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 09:44
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 15:59
Juntada de petição
-
23/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0842108-52.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALCINA SANTOS FERREIRA RÉU: ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA, BYD DO BRASIL LTDA.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0842108-52.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALCINA SANTOS FERREIRA RÉU: ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA, BYD DO BRASIL LTDA.
Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:26
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2025 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0842108-52.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALCINA SANTOS FERREIRA RÉU: ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA, BYD DO BRASIL LTDA.
Devolvam-se os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 9 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:16
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/11/2024 14:31
Juntada de petição
-
12/11/2024 15:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/11/2024 08:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BYD DO BRASIL LTDA. em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/10/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 11:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2024 11:45
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2024 11:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
23/07/2024 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2024 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/07/2024 15:22
Juntada de Ata da Audiência
-
11/07/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/08/2024 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:23
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 11:23
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 07:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2024 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/07/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/07/2024 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2024 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 14:50
Juntada de petição
-
21/06/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:02
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2024 08:48
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2024 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
-
17/06/2024 14:47
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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