TJRJ - 0826678-78.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0826678-78.2023.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO RÉU: JESSE ESTEVES, IRENE DO ESPÍRITO SANTO ESTEVES, CARLOS HUMBERTO DE SOUZA LOPES, SOLANGE ESPÍRITO SANTO ESTEVES LOPES 1.
Evento 58: Recebo como emenda a inicial, determinando a retificação do polo passivo para excluir os Réus JESSE ESTEVES, IRENE DO ESPÍRITO SANTO ESTEVES, CARLOS HUMBERTO DE SOUZA LOPES e SOLANGE ESPÍRITO SANTO ESTEVES LOPES e incluir CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA.
Proceda-se às alterações pertinentes. 2.
Ação de cobrança em que as partes, no ev.58, noticiam a composição requerendo a homologação do acordo e a suspensão do processo.
Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis, atendem aos interesses das partes e não há óbice à homologação do acordo, considerando a ciência inequívoca do Réu acerca da ação distribuída em seu desfavor.
Constituído o presente título judicial desnecessária a suspensão do processo, na medida em que havendo inadimplemento incumbe ao Credor promover a execução na forma do art. 523 do CPC.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado no evento 58 para que produza seus efeitos legais e jurídicos e JULGO EXTINTO o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes, observada a norma do art. 90, (sec) 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado proceda-se à evolução de classe e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
21/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:10
Homologada a Transação
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08/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de Irene do Espírito Santo Esteves em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de Solange Espírito Santo Esteves Lopes em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de Carlos Humberto de Souza Lopes em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2025 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2025 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CAIO FERREIRA PEREIRA em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 20:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2024 20:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/11/2023 10:23
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
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14/08/2023 18:49
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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