TJRJ - 0866544-12.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 10:27
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:26
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de PLENO CLUBE DE BENEFICIOS em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0866544-12.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL SALES THIMOTEO RÉU: PLENO CLUBE DE BENEFICIOS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 13 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/05/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 18:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2025 18:42
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
09/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
31/03/2025 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/03/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/02/2025 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:41
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Designe-se nova ACIJ.
Com base nos Provimentos CGJ 22/2020 e 38/2020, que autoriza intimação das partes por meio eletrônico, determino seja renovada a diligência citatória por Oficial de Justiça, autorizado o contato e a citação por meio do aplicativo de comunicação WhatsApp, informando desde já telefone de contato para viabilizar o ato: [email protected].
A citação por telefone somente pode ser realizada através de celular com WhatsApp.
NOVA IGUAÇU, 12 de dezembro de 2023.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0866544-12.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL SALES THIMOTEO RÉU: PLENO CLUBE DE BENEFICIOS Fica a parte AUTORA intimada do seguinte ato ordinatório: De ordem , intimo o interessado para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr OJA, devendo informar novo endereço para a expedição de nova tentativa de citação, justificando e comprovando sua origem, sob pena de extinção.
Prazo: 10 dias -
14/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:11
Recebidos os autos
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
11/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 00:18
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:57
Juntada de petição
-
16/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
10/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
23/07/2024 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/07/2024 11:15
Juntada de Ata da Audiência
-
06/05/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:48
Ato ordinatório
-
26/04/2024 10:25
Expedição de Carta precatória.
-
26/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:59
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 12:40
Juntada de petição
-
19/01/2024 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/01/2024 14:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/01/2024 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:21
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 13:45
Juntada de petição
-
29/11/2023 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 21:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/01/2024 14:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/11/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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