TJRJ - 0855311-81.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 08:25
Baixa Definitiva
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09/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0855311-81.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JORGE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA RÉU : TIM S A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024. -
13/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:59
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JORGE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de TIM S A em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/09/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 18:25
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2024 18:25
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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09/09/2024 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/09/2024 13:07
Juntada de Ata da Audiência
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08/09/2024 11:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/09/2024 17:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/09/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 15:13
Juntada de petição
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09/08/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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