TJRJ - 0819062-72.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de LEINAD JUNGER MAIA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 08:08
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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05/09/2025 08:08
Homologada a Transação
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05/09/2025 08:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/09/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2025 15:02
Recebidos os autos
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04/09/2025 12:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/09/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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04/09/2025 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/09/2025 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de LEINAD JUNGER MAIA em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 00:58
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819062-72.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEINAD JUNGER MAIA RÉU: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 -Intime-se a parte autora para juntar, em 5 (cinco) dias,o comprovante oficial de negativaçãoemitido pelos órgãos restritivos crédito, constando nome, CPF e data de consulta/negativação, sob pena de indeferimento do pedido. 3- Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cadastramento realizado pelas partes neste feito, devendo proceder, se for o caso, a retificação da classe/assunto, prioridadeslegais, valor da causa, informação de tutela/liminar, bem como o correto cadastramento das partes nos polos ativo e passivo e a habilitação de seus respectivos patronos e/ou Defensoria Pública, certificando-se. 4- Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no "núcleo 4.0- Juízo 100% Digital", incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Aguarde-se a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2025 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 20:13
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 20:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/08/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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