TJRJ - 0805517-39.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 12:08
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:49
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de WILSON DOS SANTOS AZEVEDO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
21/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 09:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 09:43
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 09:43
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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07/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de AMANDA GONCALVES CARDOSO em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 24/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 22:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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