TJRJ - 0806716-71.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0806716-71.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE THOMAZ FERREIRA RÉU: CLÓVIS RESENDE DE CORAGE 1 - Intime-se a parte autora pessoalmente por AR, para dar andamento ao feito e proceder a sua regularização processual, devendo habilitar um novo patrono ou a Defensoria Pública, se for o caso, no prazo de 5(cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção por abandono. 2 - Caso o AR retorne negativo contendo a indicação "ausente", renove-se a diligência por OJA no mesmo endereço.
MAGÉ, 28 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
29/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:19
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0806716-71.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE THOMAZ FERREIRA RÉU: CLÓVIS RESENDE DE CORAGE 1 - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados.
Trata-se de presunção relativa.
Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: ¿É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
No caso concreto, verifica-se que a parte autora aufere renda compatível com o benefício pleiteado, conforme documentos juntados no ID 111031958. 2 – A parte autora requereu a concessão dos efeitos da tutela antecipada.
Entendo necessária a justificação prévia do alegado, nos termos do art. 562 do CPC, parte final: “Art. 562.
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada”.
Portanto, designo audiência de justificação para o dia 28/01/2025 às 16h, para oitiva das testemunhas.
Venha o rol no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perda da prova. 3 - Cite-se e intimem-se, atentando-se o cartório para o disposto no art. 564 do CPC e os casos previstos no art. 455, do mesmo diploma legal, bem como para o disposto no art. 254, XII do CNCGJ.
P.
Intimem-se.
Ciência à DP, sendo o caso.
MAGÉ, 21 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
21/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIVIANE THOMAZ FERREIRA - CPF: *43.***.*98-19 (AUTOR).
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21/11/2024 15:34
Audiência Justificação designada para 28/01/2025 16:00 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim.
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22/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIOMAR ALMEIDA ROCHA em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIOMAR ALMEIDA ROCHA em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIOMAR ALMEIDA ROCHA em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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