TJRJ - 0818993-55.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIO AVELINO AMORIM BARRETO em 23/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:53
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/09/2025 23:18
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 23:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIO AVELINO AMORIM BARRETO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ALAMO em 03/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0818993-55.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO AVELINO AMORIM BARRETO RÉU: ALAMO Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 17:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 17:33
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
14/07/2025 10:33
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/07/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
-
14/07/2025 08:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 12:35
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
04/06/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840837-25.2025.8.19.0021
Shirley Maria Ferreira de Freitas
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Cristiane Novaes de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 15:51
Processo nº 0922426-02.2025.8.19.0001
Juliana Oliveira Lopes
American Airlines Inc
Advogado: Pedro Brandao Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 16:50
Processo nº 0807002-85.2025.8.19.0008
Marcos Antonio Duarte dos Santos
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Wallace Bonfim Santa Cecilia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 16:00
Processo nº 0001034-74.2020.8.19.0205
Jardim Escola Esplanada LTDA.
Renata Arriola de Araujo Carneiro
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2020 00:00
Processo nº 0807331-61.2023.8.19.0075
Maria Marta da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rosana Maria da Silva Juvencio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 11:01