TJRJ - 0809120-34.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de EDILSON SOARES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0809120-34.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON SOARES DA SILVA RÉU: PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA, BANCO AGIBANK Cuidam-se deEmbargosdeDeclaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
Asentençaembargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito osembargosdedeclaração opostos e mantenho asentençapor seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 14:33
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 14:01
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de EDILSON SOARES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 18:30
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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04/06/2025 14:07
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/06/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 12:33
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/04/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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