TJRJ - 0836249-66.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Desnecessária a produção de prova pericial para o deslinde da questão, diante dos documentos anexados aos autos.
Ressalta-se que "o magistrado goza do princípio do livre convencimento e da persuasão racional, com isso não há necessidade do juiz esgotar todos meios de prova admissíveis em direito para chegar ao seu convencimento." (TJ/RJ; 13 Câmara Cível; Ap.Cível n° 2005.001.06743; Rel.Des.
Azevedo Pinto).
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença. -
14/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:42
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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28/07/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHRISTIANE MALAQUIAS DUQUE ESTRADA GIANNI - CPF: *99.***.*61-91 (AUTOR).
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16/09/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:40
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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