TJRJ - 0801522-51.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28680-000 SENTENÇA Processo: 0801522-51.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA FERREIRA ALVES HERINGER RÉU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c inexistência de débito em que a parte autora celebrou acordo com o primeiro réu (Banco Bradesco), conforme termos do index 154968016.
Com efeito, verifico que o acordo preenche as formalidades legais para tanto, sendo seu objeto de índole estritamente patrimonial, o que importa em direitos disponíveis que podem ser livremente negociados pelas partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado em audiência entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO AUTOR E O BANCO BRADESCO S.A., na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo pactuado.
Intime-se o segundo réu para que se manifeste na forma requerida em audiência, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CACHOEIRAS DE MACACU, 14 de novembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
14/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:16
Homologada a Transação
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13/11/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 18:19
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 13:10 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA ALVES HERINGER em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu
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11/10/2024 14:58
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 13:10 CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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10/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:35
Desentranhado o documento
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14/08/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 14:35
Desentranhado o documento
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14/08/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 09:44
Desentranhado o documento
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09/07/2024 09:44
Desentranhado o documento
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09/07/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA FERREIRA ALVES HERINGER - CPF: *75.***.*60-32 (AUTOR).
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19/06/2024 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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