TJRJ - 0003385-15.2021.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:06
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1) Diante da inércia certificada em fl. 175, intime-se o Exequente, por publicação em nome do seu advogado, a diligenciar o prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, devendo cumprir o determinado nos itens 2 e 3 da Decisão de fl. 170, sob pena de extinção sem análise do mérito, nos moldes do artigo 485, III e § 1º do CPC, aplicável de forma subsidiária às execuções extrajudiciais (CPC, art. 771, parágrafo único). 2) Persistindo a inércia, certifique-se e intime-se pessoalmente, por Oficial de Justiça, com fulcro no art. 166, I, do CNCGJ/2023. -
29/05/2025 17:13
Conclusão
-
29/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:10
Juntada de documento
-
20/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:04
Outras Decisões
-
04/11/2024 12:04
Conclusão
-
31/07/2024 17:16
Juntada de petição
-
04/07/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:22
Conclusão
-
28/02/2024 13:22
Outras Decisões
-
08/12/2023 20:38
Juntada de petição
-
24/11/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 03:20
Documento
-
14/07/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 16:05
Decisão anterior
-
17/04/2023 16:05
Conclusão
-
14/03/2023 16:43
Juntada de petição
-
06/03/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 08:58
Conclusão
-
16/11/2022 08:58
Decisão anterior
-
03/10/2022 23:11
Juntada de petição
-
21/09/2022 11:38
Juntada de petição
-
12/07/2022 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2022 15:24
Conclusão
-
15/06/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:01
Conclusão
-
20/04/2022 19:11
Juntada de petição
-
17/03/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 15:50
Documento
-
13/01/2022 18:11
Juntada de petição
-
09/12/2021 15:08
Expedição de documento
-
30/11/2021 16:17
Expedição de documento
-
10/11/2021 11:54
Conclusão
-
10/11/2021 11:54
Assistência Judiciária Gratuita
-
20/09/2021 14:58
Assistência Judiciária Gratuita
-
20/09/2021 14:58
Conclusão
-
28/06/2021 16:17
Juntada de petição
-
17/06/2021 13:34
Juntada de petição
-
13/05/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 16:00
Conclusão
-
25/03/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 09:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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