TJRJ - 0862685-05.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0862685-05.2024.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: IMAGEX MATERIAL HOSPITALAR E DIAGNOSTICOS EIRELI, RODOLFO DE AQUINO GERBASSI 1) Indefiro a liminar requerida, eis que ausentes os requisitos do art.830 do CPC.
Não obstante haver a comprovação do fumus boni iuris, haja vista a demonstração da relação jurídica entre as partes, não se encontra presente o periculum in mora, pois não demonstrado nos autos que os executados estejam implementando medidas que visem diminuir sua solvabilidade. 2) Citem-se os executados na forma da norma insculpida no art.829 do CPC para no prazo de 03 (três) dias efetuarem o pagamento da dívida. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10%.
Em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de agosto de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
05/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:33
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2025 20:36
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 20:32
Juntada de extrato de grerj
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20/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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