TJRJ - 0808229-09.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:50
Juntada de carta
-
03/09/2025 16:12
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808229-09.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI GOMES PINHEIRO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação indenizatória, movida por DAVI GOMES PINHEIRO em face de ITAÚ UNIBANCO S/A.
No ID. 34489167 foi proferida sentença, homologando o acordo celebrado entre as partes, constante do ID. 26850359.
Na referida avença, o réu se comprometeu: (i) A pagar ao autor o valor de R$ 3.500,00, a título de danos morais, em parcela única, por meio de depósito na conta do patrono do demandante; (ii) A dar baixa no contrato nº 29007-005182117800000 (cartão nº 4771.xxxx.xxxx.5102), sendo que a baixa compreendia à inexigibilidade definitiva de todo e qualquer débito relativo ao referido contrato; (iii) A excluir o nome do autor dos órgãos restritivos de crédito, no prazo de 30 dias, em caso de eventual inclusão; (iv) Em relação ao contrato nº 17105-005077911470000 (cartão nº 5253.xxxx.xxxx.7420), se comprometeu a providenciar a baixa das compras denominadas: a) "12/02 pagamento conta títulos, sendo 01 parcela no valor de R$ 900,00"; b) "11/04 financiam fat, sendo 12 parcelas no valor de R$ 176,80"; bem como se comprometeu a providenciar a baixa de eventual incorreção de juros, encargos ou multa; (v) Em relação ao contrato nº 29024 - 005146054150000 (cartão nº 5390.xxxx.xxxx.6196), se comprometeu a providenciar da compra denominada "12/02 pagamento conta títulos, sendo 01 parcela no valor de R$ 3.314,58", bem como a providenciar à baixa de eventual incorreção de juros, encargos ou multa.
No ID. 34036759 o réu informo o cumprimento da obrigação de fazer.
Nos IDs. 36986535 e 52953914 o autor informou o descumprimento do acordo, alegando que continuava recebendo cobranças do réu e faturas com compras não realizadas, e que seu nome permanecia negativado.
Requereu a expedição de ofícios, para retirada do apontamento, e a intimação do réu, para cancelar todas as cobranças, que continuam sendo cobradas.
Intimado, o réu informou o cumprimento da obrigação de fazer (ID. 76972946), com o que não concordou o autor (ID. 87104537).
Proferido despacho no ID. 178007980, relatando o feito e determinando que o autor apresentasse as últimas faturas emitidas, referentes aos cartões de crédito de nº 4771.XXXX.XXXX.5102, 5253.
XXXX.XXXX.7420 e 5390.XXXX.XXXX.6196, bem como os documentos comprobatórios atualizados, emitidos pelo SCP/SERASA, de que seu nome se encontrava negativado em razão das referidas dívidas.
No ID. 182761251 o autor informou a juntada da certidão de inscrição no SPC/SERASA (ID. 182761254), bem como das cobranças enviadas pelo réu por e-mail (ID. 182761256).
Esclareceu ainda, que não teria sido possível disponibilizar as faturas solicitadas, uma vez que o acesso ao aplicativo do banco tinha sido bloqueado.
No ID. 194619712 o réu alegou que, no acordo celebrado entre as partes, ficou acordado a baixa dos contratos n°00.***.***/1470-00, n°005182117800000 e n°005146054150000, e que os demais contratos que constam no SPC não teriam sido discutidos na presente ação, não havendo que se falar na baixa de restritivos referente a eles.
Em síntese, esse é o relatório do necessário.
DECIDO. 1) Conforme acordo do ID. 26850359, homologado por sentença, o réu se comprometeu a baixar os contratos de n° 29007-005182117800000 (cartão nº 4771.xxxx.xxxx.5102), nº 17105-005077911470000 (cartão nº 5253.xxxx.xxxx.7420) e nº 29024 - 005146054150000 (cartão nº 5390.xxxx.xxxx.6196). 2) ID. 182761251: 2.1) O documento do ID. 182761256 não comprova que as cobranças objeto dos autos permanecem, uma vez que não há menção aos números e valores referentes aos contratos informados no acordo. 2.2) O mesmo não ocorre com relação ao documento do ID. 182761254, que apontam os contratos objeto do acordo.
Assim, defiro o pedido.
Expeça-se ofício ao SCP/SERASA, requerendo que sejam canceladas as anotações, referentes aos contratos de números 29007-005182117800000, 17105-005077911470000 e 29024 - 005146054150000, encaminhadas pelo réu (ITAÚ UNIBANCO S/A). 3) ID. 194619712 - Diante do alegado pelo réu, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, diga o demandado (ITAÚ UNIBANCO S/A) a que se referem as cobranças informadas no ID. 182761256.
Prazo: 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
18/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:40
Outras Decisões
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15/08/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de DAVI GOMES PINHEIRO em 02/12/2024 23:59.
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24/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 01:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 19:05
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de DAVI GOMES PINHEIRO em 11/12/2023 23:59.
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11/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 22:54
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 22:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2023 22:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2023 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de DAVI GOMES PINHEIRO em 30/03/2023 23:59.
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27/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 15:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 07:45
Homologada a Transação
-
26/10/2022 08:16
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:11
Decorrido prazo de DAVI GOMES PINHEIRO em 19/08/2022 23:59.
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18/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/07/2022 18:12
Conclusos ao Juiz
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07/06/2022 00:28
Decorrido prazo de DAVI GOMES PINHEIRO em 06/06/2022 23:59.
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13/05/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:44
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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