TJRJ - 0822909-34.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
28/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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28/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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28/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0822909-34.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSOLACAO CELESTE SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A 1 - Entendo que não estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da ausência de verossimilhança do alegadoe considerando o que foi afirmado no petitório do index170091884, razão pela qualINDEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante. 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
22/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:28
Outras Decisões
-
06/08/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de THIAGO SANT ANA REIS SANTOS AGUIAR em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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30/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO SANT ANA REIS SANTOS AGUIAR em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 24/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 11/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de THIAGO SANT ANA REIS SANTOS AGUIAR em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 20/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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