TJRJ - 0812665-91.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:24
Juntada de Petição de termo
-
08/08/2025 14:15
Juntada de Petição de termo
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0812665-91.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR DE CASTRO PENA OLIVEIRA, PRISCILA BAIENCE DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos etc.
Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
05/08/2025 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 10:34
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
14/07/2025 10:34
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2025 10:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
-
27/05/2025 10:27
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/05/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:59
Outras Decisões
-
04/04/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:33
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
04/04/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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