TJRJ - 0822583-77.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 12:03
Baixa Definitiva
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20/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 11:40
Juntada de petição
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19/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 13:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 07:11
Recebidos os autos
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07/03/2025 07:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 12:02
Juntada de Petição de contra-razões
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12/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:50
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de LUCIA FRANCISCA DE ASSIS OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0822583-77.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA FRANCISCA DE ASSIS OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 22:30
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 22:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 22:30
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 22:30
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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11/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
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03/11/2024 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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03/11/2024 11:49
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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23/10/2024 15:06
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/10/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 17:00
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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