TJRJ - 0828340-86.2023.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:05
Baixa Definitiva
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05/05/2025 21:43
Documento
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03/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 17:23
Ato ordinatório
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0828340-86.2023.8.19.0202 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0828340-86.2023.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00020549 RECTE: CELIA MARIA CARNEIRO LOUREIRO ADVOGADO: ANDRÉ COUTO VIZ OAB/RJ-221090 RECORRIDO: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/RJ-002437A Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para ANULAR a sentença (Id. 101235940/111589210), esclarecendo que a cláusula compromissória, apesar de válida em relações de consumo, não foi ratificada pelo autor, pois a atitude do recorrente de promover o ajuizamento da ação evidencia a não ratificação, conforme REsp 1.169.841 e 1628.819; tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos Princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
21/03/2025 00:05
Publicação
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19/03/2025 11:00
Provimento
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17/03/2025 11:00
Retirada de pauta
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13/03/2025 00:05
Publicação
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11/03/2025 15:18
Inclusão em pauta
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10/03/2025 00:05
Publicação
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06/03/2025 13:19
Inclusão em pauta
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20/02/2025 12:18
Conclusão
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20/02/2025 12:15
Distribuição
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20/02/2025 12:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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