TJRJ - 0810083-76.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 11:05
Baixa Definitiva
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20/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:56
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 10:53
Juntada de petição
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19/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de FLORINDO MARCOS em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de FLORINDO MARCOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de FLORINDO MARCOS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CARLA BEATRIZ DE FREITAS MUNIZ DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0810083-76.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA BEATRIZ DE FREITAS MUNIZ DE ARAUJO RÉU: BANCO PAN S.A Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré em face da sentença id. 133274021/ 134070980.
Em análise da sentença, verifica-se que assiste razão à embargante, eis que há omissão ao não estabelecer os parâmetros para a correção monetária e juros legais.
Isto posto, conheço os embargos opostos, visto que tempestivos, e acolho-os para, nos termos do art. 494, II, do CPC, inserir na sentença guerreada a seguinte modificação: “Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, na forma do art. 487, I do CPC, condenando o réu a restituir, de forma simples, os valores indevidamente cobrados, a título de a título de anuidade do cartão de crédito, corrigidos monetariamente pelo IPCA da data do débito até o pagamento e acrescidos de juros pela taxa SELIC a partir da citação, observado o disposto no art. 406, parágrafo 1º do CC/02, devendo o demandante instruir a execução com planilha atualizada e os respectivos comprovantes.” [...].
Na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/11/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 11:13
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLA BEATRIZ DE FREITAS MUNIZ DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 16:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 16:12
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
23/07/2024 13:34
Revisão do Projeto de Sentença
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22/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 20:13
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 20:13
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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17/06/2024 12:41
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/06/2024 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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14/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2024 14:47
Audiência Conciliação designada para 17/06/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/05/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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