TJRJ - 0819373-18.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 10:11
Baixa Definitiva
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24/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:11
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de NIKE BRASIL MARKETING E LICENCIAMENTO ESPORTIVO LTDA. em 19/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de EVERTON MARQUES CUTRIM em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de EVERTON MARQUES CUTRIM em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0819373-18.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERTON MARQUES CUTRIM RÉU: NIKE BRASIL MARKETING E LICENCIAMENTO ESPORTIVO LTDA.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré em face da sentença id. 150346696/ 152919281.
Na sentença guerreada não está presente qualquer hipótese do artigo 1.022, do CPC.
Isto posto, conheço os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 10:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/10/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 13:56
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 13:56
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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20/09/2024 10:15
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
20/09/2024 10:15
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 11:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/08/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 20/09/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/08/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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