TJRJ - 0805314-25.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 14:49
Baixa Definitiva
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17/12/2024 14:49
Juntada de petição
-
17/12/2024 14:48
Juntada de petição
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10/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JANAINA DE AGUIAR DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Via s.a em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805314-25.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA DE AGUIAR DOS SANTOS EXECUTADO: VIA S.A Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Trata-se de Embargos à Execução em que o embargante alega, em síntese, excesso de execução.
Assiste razão ao executado, eis que a exequente iniciou a contagem do prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação de fazer a partir da juntada da sentença aos autos, quando, conforme apontado pelo executado, deveria ser iniciado no dia seguinte ao da ciência acerca da sentença que não acolheu os embargos de declaração.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para reconhecer o excesso do valor executado, e EXTINGO a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Preclusas as vias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal, para levantamento da quantia de R$ R$ 4.200,00, bem como em favor do réu o valor remanescente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 18 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 16:50
Julgada procedente a impugnação à execução de
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14/11/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/11/2024 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 12:03
Processo Reativado
-
16/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:03
Processo Desarquivado
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04/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 14:21
Baixa Definitiva
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08/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:11
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 14:04
Juntada de petição
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05/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de Via s.a em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de JANAINA DE AGUIAR DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de JANAINA DE AGUIAR DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 21:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 11:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 11:09
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2024 11:09
Recebidos os autos
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05/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
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26/05/2024 23:31
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2024 23:31
Recebidos os autos
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28/04/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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28/04/2024 19:16
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2024 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/04/2024 19:16
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2024 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2024 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2024 18:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/03/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 11:23
Audiência Conciliação designada para 25/04/2024 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/03/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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