TJRJ - 0815170-47.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 23:47
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 23:47
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0815170-47.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR RIBEIRO DE SANTANA RÉU: EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:05
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:30
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 20:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/01/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/01/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0815170-47.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR RIBEIRO DE SANTANA RÉU: EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face da sentença id. 131448537/ 134172135.
Na sentença guerreada não está presente qualquer hipótese do artigo 1.022, do CPC.
Pretende a parte Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Ressalta-se que os embargos de declaração não constituem instrumento apto a reexaminar a prova produzida nos autos.
Por fim, conforme Enunciado 159, do FONAJE: “Não existe omissão a sanar por meio de embargos de declaração quando o acórdão não enfrenta todas as questões arguidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso (XXX Encontro – São Paulo/SP).” Isto posto, conheço os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento, mantendo a Sentença nos termos lançados.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 09:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2024 09:46
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2024 09:46
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
-
26/06/2024 15:21
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
26/06/2024 15:21
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:59
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/05/2024 08:58
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ARTUR RIBEIRO DE SANTANA em 10/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de BOLETOBANCARIO.COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:09
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:16
Audiência Conciliação cancelada para 16/04/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
12/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2024 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 20:53
Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 01:38
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 01:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
-
24/01/2024 13:21
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/01/2024 13:21
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:04
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:06
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ARTUR RIBEIRO DE SANTANA em 25/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 16:10
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2023 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
20/09/2023 16:10
Juntada de Ata da Audiência
-
20/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2023 16:52
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 15:12
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
30/06/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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