TJRJ - 0032312-41.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM insuficiência de recursos .
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 39, a qual possui o seguinte enunciado: É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade .
Analisando-se o dispositivo constitucional, observa-se a exigência de COMPROVAÇÃO da insuficiência de recursos, razão pela qual entendo INCONSTITUCIONAL qualquer dispositivo legal que considere válida a simples afirmação de hipossuficiência.
No caso em epígrafe, não é possível constatar de plano a carência de recursos da parte autora.
Sendo assim, para exame da gratuidade de justiça requerida, venham aos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, os três últimos: 1) extratos bancários mensais de todas as contas que a parte autora for titular; 2) extratos de cartão de crédito de titularidade da parte autora; 3) contracheques; 3) demonstrativos de recebimento de proventos; e 4) declarações de imposto de renda ou documento hábil (consulta no sítio da Receita Federal) que permita a comprovação da não apresentação de declaração de imposto de renda.
Intime-se. -
08/08/2025 12:20
Conclusão
-
08/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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