TJRJ - 0006070-29.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:58
Juntada de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
1 - A prova pericial contábil, requerida pela ré, foi deferida em ID 254/255. 2 - Defiro a produção da prova pericial socioeconômica pleiteada pela parte ré em ID 289/290.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
ALAIN CHARLES SELDER, CRE-RJ 21.036-6, [email protected], que deverá ser intimado para manifestar-se acerca do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC, ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, contados da intimação da decisão que arbitrar os honorários periciais.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do parágrafo primeiro do mesmo artigo.
Apresentada proposta de honorários, às partes, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 465, § 3º, CPC).
Intimem-se. 3 - Intime-se o autor para manifestação acerca dos documentos arescidos em ID 291, 298/457. 4 - Intimem-se as partes para manifestação sobre a aceitação e proposta de honorários pelo perito em ID 459. -
17/07/2025 21:10
Outras Decisões
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17/07/2025 21:10
Conclusão
-
17/07/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:42
Juntada de petição
-
06/05/2025 18:37
Juntada de petição
-
06/05/2025 18:01
Juntada de petição
-
14/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:56
Conclusão
-
14/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:34
Juntada de petição
-
19/12/2024 22:28
Juntada de petição
-
10/12/2024 14:25
Juntada de documento
-
06/10/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 19:02
Conclusão
-
06/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 22:25
Conclusão
-
02/07/2024 22:25
Deferido o pedido de
-
02/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:22
Juntada de petição
-
20/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:33
Conclusão
-
20/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:29
Juntada de petição
-
15/02/2024 12:25
Conclusão
-
15/02/2024 12:25
Outras Decisões
-
01/11/2023 17:42
Juntada de petição
-
24/10/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:05
Juntada de petição
-
28/09/2023 12:23
Conclusão
-
28/09/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:43
Juntada de petição
-
12/07/2023 12:05
Juntada de petição
-
03/07/2023 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2023 22:54
Conclusão
-
25/06/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:56
Juntada de petição
-
29/03/2023 10:08
Juntada de petição
-
06/03/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 20:34
Juntada de petição
-
29/09/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 17:57
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2022 17:57
Conclusão
-
26/09/2022 17:45
Juntada de petição
-
12/09/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:03
Conclusão
-
13/06/2022 17:04
Juntada de petição
-
13/06/2022 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:03
Conclusão
-
23/05/2022 15:12
Juntada de petição
-
12/04/2022 13:24
Juntada de petição
-
30/03/2022 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 16:49
Conclusão
-
18/03/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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