TJRJ - 0802621-98.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0802621-98.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/02/2025 22:34:17 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] AUTOR: ALEX HENRIQUE SOUZA DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA HOMOLOGO, por decisão, o acordo realizado pelas partes (id.203622586 ), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:01
Outras Decisões
-
12/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ALEX HENRIQUE SOUZA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 12:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:02
Não recebido o recurso de BANCO INTERMEDIUM SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (RÉU).
-
30/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ALEX HENRIQUE SOUZA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 11:11
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
25/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ALEX HENRIQUE SOUZA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812804-82.2025.8.19.0002
Lais Sant Anna Soares
Giulia Pestana
Advogado: Alessandra Junqueira de Souza da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 18:17
Processo nº 0906769-20.2025.8.19.0001
Condominio Conjunto Habitacional Mapendi
Ana Paula Nogueira de Queiroz
Advogado: Fabio Henrique Peixoto Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2025 15:00
Processo nº 0806501-55.2025.8.19.0001
Silvia Candida Pereira de Jesus
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Juliana Rodrigues Cunha Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 12:38
Processo nº 0133559-41.2017.8.19.0038
Itau Unibanco S.A
Laiz Hair Comercio de Perucas e Apliques...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2017 00:00
Processo nº 0919817-46.2025.8.19.0001
Igor Nascimento dos Santos Miguel
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gabriel Escorcio Sabino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 11:39