TJRJ - 0816605-97.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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19/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/09/2025 23:59.
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13/09/2025 21:27
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 13:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 12:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 12:16
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 12:16
Recebidos os autos
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19/08/2025 01:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0816605-97.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDELL SUSSUARANA SETUBAL RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada.
Todavia, não se vislumbra, em primeira análise, os requisitos autorizadores para concessão da providência, mormente a urgência (laudo de id. 200482334), nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida.
Retornem os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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14/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:38
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 11:38
Recebidos os autos
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14/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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14/08/2025 11:26
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/08/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 13:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 03:29
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/06/2025 03:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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