TJRJ - 0921859-68.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 01:09 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            10/09/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 15:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/08/2025 00:19 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0921859-68.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: INSTANT COPY COMERCIO E SERVICOS LTDA 1 - Dispenso a realização da audiência prevista no art. 334, do CPC, evitando retenção desnecessária na marcha processual.
 
 Havendo eventual interesse na autocomposição, a parte ré deverá entrar em contato diretamente com o patrono da parte autora, ou poderão as partes, ainda, acessar o sistema “+ Acordo”, disponível no Portal do Tribunal de Justiça (https://www.tjrj.jus.br/advogado/servicos/mais-acordo), cuja utilização se dará de modo independente e sem qualquer interferência no curso da presente demanda.
 
 Assim, cite-se a parte ré, preferencialmente pelo Portal Eletrônico (caso possua cadastro), ou por A.R., para oferecer resposta no prazo de 15 dias, que correrá na forma do art. 231 do CPC c/c artigo 335, ambos do CPC. 2 - Com a resposta, a serventia deverá certificar sua tempestividade e intimar a parte autora em réplica.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
 
 MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular
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                                            12/08/2025 20:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 20:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 12:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/08/2025 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 15:38 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            11/08/2025 09:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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