TJRJ - 0822812-37.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de EVANDRO ROMBALDI FERREIRA em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0822812-37.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILERSON DE ANDRADE MATHIAS RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Intimem-se.
Certifique-se quanto à citação e decurso do prazo para oferecimento de contestação.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
19/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ADILERSON DE ANDRADE MATHIAS em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:43
Outras Decisões
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07/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:57
Juntada de acórdão
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 00:21
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ADILERSON DE ANDRADE MATHIAS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:22
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:20
Outras Decisões
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17/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de EVANDRO ROMBALDI FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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18/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 15:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADILERSON DE ANDRADE MATHIAS - CPF: *25.***.*46-87 (AUTOR).
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17/09/2024 09:41
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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