TJRJ - 0921780-89.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0921780-89.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON LINS DA SILVA, DANIELLE DE MELO GAYGHER RÉU: NACIOCAR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O extrato bancário de id. 215945988 evidencia que a requerente auferiu, no período de um mês, receitas superiores a R$ 14.000,00, montante que, por si só, afasta a presunção de hipossuficiência econômica necessária à fruição da gratuidade processual.
Não obstante, a narrativa constante da petição inicial, longe de corroborar a alegada insuficiência de recursos, revela padrão de gastos incompatível com a condição de necessitado.
Conforme admitido pela própria parte autora, após a avaria em seu veículo, procedeu à locação de outro automóvel, despendendo R$ 650,00 semanais, além de adquirir motocicleta elétrica pelo valor de R$ 11.990,00.
Tais dispêndios revelam capacidade financeira que se distancia substancialmente do perfil do hipossuficiente contemplado pela legislação de regência.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Recolham-se as custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
13/08/2025 19:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 20:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIELLE DE MELO GAYGHER - CPF: *76.***.*03-45 (AUTOR).
-
11/08/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 21:12
Distribuído por sorteio
-
10/08/2025 21:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2025 21:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2025 21:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2025 21:09
Juntada de Petição de procuração
-
10/08/2025 21:09
Juntada de Petição de procuração
-
10/08/2025 21:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2025 21:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2025 21:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2025 21:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2025 21:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2025 21:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2025 21:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2025 21:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2025 21:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2025 21:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2025 21:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2025 21:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2025 21:06
Juntada de Petição de documento de identificação
-
10/08/2025 21:06
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810674-33.2024.8.19.0042
Maria das Merces de Melo
Municipio de Petropolis
Advogado: Rodrigo Teixeira Beligolli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2024 15:48
Processo nº 0921859-68.2025.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Instant Copy Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 09:47
Processo nº 0801435-95.2022.8.19.0067
Douglas Viana Mesquita
Banco Daycoval S/A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2022 17:47
Processo nº 0268522-24.2022.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Erico Soares Duarte
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 00:00
Processo nº 0804191-49.2025.8.19.0204
Raimundo Deusdedith Abreu Nogueira
Light Servicos de Eletricidade S A
Advogado: Vitor Gabriel Vasco de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 12:42