TJRJ - 0811165-29.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 12:25
Baixa Definitiva
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03/09/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo:0811165-29.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISELDA LIMAR ROCHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamentopara a conta informada em Index. 218479302.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI,(data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
21/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:14
Outras Decisões
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11/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0811165-29.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISELDA LIMAR ROCHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DESPACHO Ao credor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha do valor executado, SEM A INCLUSÃO dos honorários advocatícios do art. 523 do CPC/2015, uma vez que estes são indevidos nos feitos que tramitam sob o rito da lei nº 9.099/95, nos termos da 2ª parte do Enunciado nº 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." (FONEJE.
XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Com a juntada da planilha atualizada, voltem os autos conclusos.
Caso se mantenha o credor inerte, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
05/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:55
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de CRISELDA LIMAR ROCHA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 18:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 18:00
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 18:00
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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12/05/2025 15:52
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/05/2025 15:52
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 00:43
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 15:18
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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