TJRJ - 0806009-42.2022.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 00:44
Decorrido prazo de LUCIANA RAPOSO DE CARVALHO em 24/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo:0806009-42.2022.8.19.0042 Classe:FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: LARISSA DE MENEZES SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Considerando que, nos autos da presente ação, verifica-se que a autora pleiteia indenização por danos materiais decorrentes da queda de uma árvore sobre seu veículo, no entanto, até o momento, não juntou documentos suficientes que comprovem a extensão e o valor exato do dano alegado.
Neste sentindo, com fundamento no princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como no dever de comprovação previsto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, converto o feito em diligência e CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente documentos comprobatórios do dano material alegado, consistentes, no mínimo, em 3 (três) orçamentos de conserto do veículo ou notas fiscais que demonstrem o custo dos reparos realizados.
Ademais, em homenagem ao contraditório, concedo ao réu igual prazo para manifestação.
Após, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Petrópolis, 19 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
01/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0806009-42.2022.8.19.0042 Classe: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: LARISSA DE MENEZES SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Considerando que, nos autos da presente ação, verifica-se que a autora pleiteia indenização por danos materiais decorrentes da queda de uma árvore sobre seu veículo, no entanto, até o momento, não juntou documentos suficientes que comprovem a extensão e o valor exato do dano alegado.
Neste sentindo, com fundamento no princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como no dever de comprovação previsto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, converto o feito em diligência e CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente documentos comprobatórios do dano material alegado, consistentes, no mínimo, em 3 (três) orçamentos de conserto do veículo ou notas fiscais que demonstrem o custo dos reparos realizados.
Ademais, em homenagem ao contraditório, concedo ao réu igual prazo para manifestação.
Após, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Petrópolis, 19 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
19/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:17
Outras Decisões
-
18/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 13:52
Outras Decisões
-
08/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCIANA RAPOSO DE CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:24
Outras Decisões
-
24/07/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de LARISSA DE MENEZES SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:07
Outras Decisões
-
04/11/2022 09:44
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:14
Decorrido prazo de LARISSA DE MENEZES SOUZA em 14/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:22
Decorrido prazo de LUCIANA RAPOSO DE CARVALHO em 15/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 18:00
Outras Decisões
-
06/09/2022 16:15
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2022 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
-
29/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 08:50
Declarada incompetência
-
25/08/2022 13:24
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808015-13.2025.8.19.0011
Claudio Gomes Borga
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ana Carolina da Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 11:14
Processo nº 0810304-21.2022.8.19.0011
Rafaela Gomes Braz
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Joao Marcelo Mastra da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/12/2022 11:36
Processo nº 0827856-21.2025.8.19.0002
Jeferson Carlos dos Santos
Financial Management Control LTDA
Advogado: Johnny Parrine Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 19:11
Processo nº 0801907-65.2023.8.19.0066
Renato de Paula da Silva
George Felipe da Silveira Cezar
Advogado: Iane Kraucs
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2023 11:58
Processo nº 0800726-13.2025.8.19.0081
Erick Leonardo Silva Pinto de Almeida
Lojas Cem SA
Advogado: Erick Leonardo Silva Pinto de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 10:01