TJRJ - 0813127-81.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:52
Decorrido prazo de CABERJ INTEGRAL SAUDE S A em 26/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de CABERJ INTEGRAL SAUDE S A em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 12:36
Juntada de carta
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18/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:00
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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08/09/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de THAYZA CAROLINE CARVALHO DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 08:30
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0813127-81.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYZA CAROLINE CARVALHO DE SOUZA RÉU: CABERJ INTEGRAL SAUDE S A Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
As funções dos embargos de declaração são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão.
Descabe, nas vias estreitas de embargos declaratórios, que a matéria seja reexaminada, no intuito de ser revista ou reconsiderada a decisão proferida.
Portanto, verificado o não preenchimento dos requisitos necessários e essenciais à sua apreciação, sua rejeição é medida que se impõe.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 08:47
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 08:47
Recebidos os autos
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03/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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03/07/2025 10:50
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/07/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 13:55
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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