TJRJ - 0807675-81.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 00:32
Publicado Citação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807675-81.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DE LIMA BATISTA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
O pleito de tutela antecipada satisfativa exige maior dilação probatória em razão de necessitar de elementos que indiquem os termos do negócio jurídico celebrado entre as partes.
Ademais, o contrato questionado foi celebrado em outubro de 2023 (id. 214352902, fl. 03) o que por si só afasta o "periculum in mora" Verifica-se, então, que para escorreita análise da tutela é imprescindível o estabelecimento do contraditório, que permitirá esclarecer as questões debatidas nos autos.
Dessa forma, por ora, INDEFIRO a tutela de urgência. 3.
Cite-se/intime-se, por meio eletrônico, para resposta/contestação no prazo legal. 4.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, ressalvando a possibilidade de sua realização no curso do feito, caso requerido pelas partes. 5.
Acostados documentos ou existindo preliminares na contestação, intime-se a parte autora em réplica no prazo legal. 6.
Após, intimem-se as partes para, em 5 dias, especificarem as provas que desejam produzir. 7.
Vale a presente decisão como mandado.
BARRA MANSA, 5 de agosto de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
15/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 21:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 19:18
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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