TJRJ - 0808090-28.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de NUBIA BARBOZA KURZ em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0808090-28.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN BARBOSA ANTONIO RÉU: INSS O(a) autor(a) é isento(a) do recolhimento das despesas processuais, consoante o disposto no artigo 129, II e parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Defiro a prova pericial.
Nomeio como perito(a) o(a) Dr.(ª)CELSO TAVARES GARCIA;e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da data da realização do exame.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, (sec) 1º, II e III, CPC).
Fixo o valor dos honorários periciais em 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional, conforme artigo 9º, caput, da Resolução CM nº 02/2018.
Intime-se o réu para que deposite em juízo o valor dos honorários periciais no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1º, (sec) 5º e (sec) 7º, II, Lei nº 13.876/2019 e artigo 10 da Resolução CM nº 02/2018).
Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) Sr.(ª) Perito(a) para iniciar o trabalho.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes.
MESQUITA, 25 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
14/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 06:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALAN BARBOSA ANTONIO - CPF: *14.***.*28-03 (AUTOR).
-
16/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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