TJRJ - 0802023-26.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ANDREA AZEREDO DOS SANTOS COSTA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0802023-26.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA AZEREDO DOS SANTOS COSTA RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1 - O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que "os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)". 2 - Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a parte autora não a requereu na inicial.
Cite-se a parte Ré, pelo Portal Eletrônico (efetuando o cadastramento necessário, se for o caso), para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, V, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC.
ARRAIAL DO CABO, 13 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
18/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:19
Outras Decisões
-
13/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ARTUR DA SILVA BRITO em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:32
Outras Decisões
-
18/03/2025 12:52
Expedição de Informações.
-
11/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDREA AZEREDO DOS SANTOS COSTA em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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28/11/2024 14:45
Expedição de Informações.
-
12/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDREA AZEREDO DOS SANTOS COSTA - CPF: *25.***.*55-63 (AUTOR).
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30/10/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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