TJRJ - 0825039-18.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0825039-18.2024.8.19.0002 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Diante da petição do id.186003690, informando que as partes chegaram em um consenso sobre a egularização das parcelas em atraso e manutenção do contrato, logo verifica-se que se deu a perda do objeto, diante da falta de interesse processual superveniente.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.
Sem honoraios diante da ausência da citação.
Revogo a liminar do Id. 128255672.
Deixo de dar baixa na restrição junto ao renajud, uma vez que não existe restrição feita por este juízo.
Publique-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Niterói, 15 de agosto de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
15/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:48
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:58
Declarada incompetência
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 09:09
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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