TJRJ - 0965545-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0965545-47.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO DUTRA BERNARDO RÉU: CLARO PAY S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO 1.
Trata-se de impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora em ID.183414115 , suscitada pelo réu.
Não merece prosperar a impugnação.
Compulsando-se os documentos acostados em ID.183028507 e ss, fato que demonstra que não pode o autor, arcar com o valor das custas sem comprometer sua subsistência, pelo que parece suficientemente demonstrada sua hipossuficiência, nos termos do artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 1060/50.
Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação bem como pressupostos de existência e validade do processo, DECLARO SANEADO o feito. 3.
As partes não requereram a produção de prova. 4. Às partes, em alegações finais, no prazo comum de quinze dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
14/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2025 10:19
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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09/04/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 23:44
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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