TJRJ - 0809659-18.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:14
Juntada de Petição de ciência
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12/09/2025 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 08/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:16
Outras Decisões
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:55
Juntada de Petição de contra-razões
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08/09/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 19:51
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0809659-18.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANGELA LUCAS PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE MARICA, INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA Recebo o recurso inominado.
Intime-sea parterecorridapara que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, (sec)2º da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:17
Outras Decisões
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19/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 09:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 00:32
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809659-18.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANGELA LUCAS PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE MARICA, INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinadocom o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenema Fazenda Públicaao cumprimento de obrigação de fazer, a execuçãoserá feitana forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de segredo de justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 20:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 15:52
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
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03/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 01:04
Decorrido prazo de ANGELA LUCAS PEREIRA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:04
Decorrido prazo de ANGELA LUCAS PEREIRA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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