TJRJ - 0841697-96.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ALADIR MORAES COSTA em 25/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCIR MORAES em 17/09/2025 23:59.
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04/09/2025 19:35
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0841697-96.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA GUANABARA EXECUTADO: ALADIR MORAES COSTA, LUCIR MORAES Tratando-se de execução lastreada em título com força executiva (art. 784, NCPC), ostentando obrigação vencida, líquida e exigível (art. 783, NCPC), citem-se, por OJA, os executados para pagamento do débito apontado em 3 (três) dias (art. 829, NCPC).
Fixo honorários de 10% (dez por cento), acrescentados ao valor do débito (art. 827, NCPC).
Faça-se constar nos mandados que em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários se reduzem à metade (art. 827, parágrafo 1°, NCPC) e que o executado terá 15 (quinze) dias para, se quiserem, apresentar embargos à execução (art. 915, NCPC).
Deverá constar ainda, desde logo, ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, se verificado o não adimplemento da obrigação em três dias (art. 829, §1º NCPC).
Não encontrando os executados, o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e promover o arresto de bens (art. 830, NCPC), procedendo, nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, a tentativa de localização dos executados, por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizado o ocorrido (art. 830, §1º, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
05/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:09
Outras Decisões
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31/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA CAMPOS DE SOUZA FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BARBARA MAIA MATTOSO em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA CAMPOS DE SOUZA FREITAS em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/11/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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