TJRJ - 0842895-71.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:04
Baixa Definitiva
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17/12/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 15:04
Baixa Definitiva
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17/12/2024 15:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/12/2024 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:03
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0842895-71.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO FERNANDES DA SILVA RÉU: PABLO PINHEIRO DA SILVA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, estando o endereço da parte executada fora da área de abrangência deste Juizado, razão pela qual merece ser o processo extinto sem resolução de mérito.
Nesse sentido, conforme já pacificado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz (Enunciado 2.2.4, AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 25/2024).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:49
Audiência Conciliação cancelada para 19/12/2024 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/11/2024 16:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/11/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 15:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/11/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 14:43
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/11/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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