TJRJ - 0916034-46.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de MOVSES PARSEGHIAN em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
1-Defiro a gratuidade de justiça; 2-Com o objetivo de antecipar as provas necessárias ao feito, defiro prova pericial e documental; 3-Nomeio perito do juízo o Dr.
Movses Parseghian - telefone 99641-0978 - que deverá ser intimado, ficando o mesmo dispensado do compromisso legal; O perito deverá ser intimado, dando-lhe ciência de que terá o prazo de trinta dias, para elaboração do laudo, sob pena de ser nomeado outro perito para realizar o trabalho, tempestivamente; Vencido o prazo supra, o cartório deverá intimá-lo para manifestação em 48 horas, sob pena de designação de outro perito; Quanto aos honorários periciais, estes são fixados em um salário mínimo para a perícia médica e três e meio salários mínimos para o nexo causal, de acordo com a Resolução n° 02/2004, do Conselho de Magistratura do Rio de Janeiro, publicada no D.
O . de 06/02/2004; 4-O autor deverá ser intimado pessoalmente ou por via postal para os exames; 5-Cite-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, intimando-se ainda das datas e das provas periciais a serem realizadas, bem como para apresentar as informações cadastradas a respeito do autor; 6-As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 5(cinco) dias; 7-Após a apresentação do laudo, expeça-se guia para depósito dos honorários profissionais, encaminhando-a, por ofício, ao procurador local do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o qual deverá firma recibo de entrega na cópia e comprovar o recolhimento em 10(dez) dias. -
07/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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