TJRJ - 0824300-86.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0824300-86.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES DE ABREU SARDINHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Conforme decisão saneadora de mov. n.° 128036670, restaram fixados os pontos controvertidos e deferida a produção de prova documental suplementar.
O autor, em manifestação de mov. n.° 134131633, juntou comprovante de pagamento de fatura emitida após a propositura da demanda.
A ré, intimada nos termos do art. 437, § 1º, do CPC (mov. n.° 179135795), apresentou manifestação (mov. n.° 182675435) na qual: a) afirmou não se opor ao teor do documento juntado pelo autor; b) reiterou os termos de sua contestação; c) renovou pedido de exclusividade de intimações em nome do Dr.
Cassio Rodrigues Barreiros – OAB/RJ 150.574; d) pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Antes, contudo, em petição de mov. n.° 142392052, a ré alegou nulidade processual em razão de intimações encaminhadas a advogados destituídos, requerendo a republicação dos atos praticados após 1º/7/2024, observando-se o nome do novo patrono.
Considerando que ambas as partes já se manifestaram após a juntada da prova documental deferida e que não há indicação de outras provas a produzir, entendo encerrada a fase instrutória, sem prejuízo da apreciação do pedido de nulidade oportunamente.
Assim, intimem-se as partes, sucessivamente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais na forma de memoriais (art. 364, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/08/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 15:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/06/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 06:51
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:43
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 00:51
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
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09/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:19
Decorrido prazo de ELISANGELA DE SOUZA PORTUGAL em 05/12/2022 23:59.
-
03/11/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 16:07
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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